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Ao instituir o canal de Ouvidoria na Câmara de Várzea Grande regulamenta o acesso a informações para a comunidade, contida na Lei 12.527/11, previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal e ainda atende Resolução do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Para o TCE, órgão públicos, entre eles, Câmaras e Prefeituras estão obrigados a ouvir a reclamação ou denúncia do cidadão e a adotar as providências cabíveis.
O parecer da Consultoria Técnica do TCE/MT completa que os canais de comunicação: Ouvidoria e o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) são obrigatórios e destinam na materialização da participação social.
Além da implementação da Ouvidoria, o presidente da Câmara Jânio Calistro (PMDB) destacou que outras ações estão em andamento, como a reforma e ampliação da sede do poder legislativo, da Casa Cidadã, construção de novos gabinetes e da Sala da Mulher.
“O projeto de reforma e construção dos novos espaços na Câmara já está sendo elaborado. Parecer do TCE nos garante parceria com o Executivo para realização da obra.”
Confira no link a resolução normativa  :
Assessoria de Imprensa – Elisângela Neponuceno
domingo, 31 de maio de 2015 | 0 comentários |