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Os trabalhadores estaduais da saúde paralisarão suas atividades na próxima terça-feira (02). Em protesto contra as más condições do serviço, os servidores realizarão atendimentos e orientações sobre a saúde pública para a população a partir das 8h, na praça Alencastro, em Cuiabá. A manifestação também simboliza o início do indicativo de greve ratificado durante assembleia realizada na última sexta-feira (29).
A categoria quer um posicionamento do governo do Estado referente a 17 pontos de reivindicação da classe que incluem a saída das Organizações Sociais de Saúde (OSS), realização de Concurso Público e aquisição de insumos e medicamentos. 
Conforme o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde (Sisma), Oscarlino Alves, o atendimento dos itens são essenciais para melhoria do atendimento em todo o Estado. 
“Precisamos de condições dignas de trabalho, assim, como precisamos de salário digno! Dos itens que temos na lista de reivindicações todos são vitais para manter os serviços e atendimentos aos usuários do SUS. Precisamos de mobiliários, infraestrutura, medicamentos, é necessário que seja realizado concurso público para sanar a falta de recursos humanos, mas sobre tudo uma reforma estruturante na estrutura física de nossas unidades para abrigar trabalhadores e usuários de forma humana”. 
Confira os 17 pontos de reivindicação da classe
1) Retirada das Organizações Sociais de Saúde (OSS) da Gestão das Unidades da SES/MT;
2) Realização de Concurso Público;
3) Melhorias nas condições estruturais nas unidades e escritórios (parte elétrica, hidráulica, telefônica, reforma nos banheiros, adaptação para portadores de necessidades especiais, dentre outras necessárias ao funcionamento do SUS, tanto para usuários quanto aos servidores);
4) Renovação do mobiliário adaptados aos serviços;
5) Revisão da Lei Complementar nº 441/2011;
6) Cumprimento da NR 32, norma que tem por finalidade estabelecer diretrizes de Segurança e Saúde do trabalhador em Serviços de Saúde;
7) Melhorias do Serviço de Transporte da SES para deslocamento de Servidores e insumos de saúde;
8) Regularidade no pagamento dos contratos firmados pela SES/MT, para que não haja interrupção dos serviços, a exemplo do que acontece corriqueiramente com a limpeza e segurança patrimonial. Apesar da categoria ser contrária à terceirização, uma vez contratada a empresa a mesma deve receber pelos serviços prestados;
9) Aquisição de insumos e medicamentos;
10) Contratação de empresa para efetuar a manutenção dos equipamentos conforme demanda;
11) Cumprimento do percentual Constitucional, EC 29, a qual prevê um gasto de 12% (doze por cento) da arrecadação do Estado com saúde, sem incluir na base de cálculo os valores gastos com a judicialização;
12) Liberação do uso da internet e outros canais de informação aos servidores ligados à SES/MT;
13) Reajuste dos valores das diárias pagas aos servidores;
14) Pagamento da diferença dos plantões de maio a outubro de 2011;
15) Publicação e pagamento dos valores devidos aos trabalhadores com enquadramentos pendentes – Limbo (direito adquirido); 
16) Pagamento do reajuste de 7,5% (sete e meio por cento) na data base da categoria, ou seja, maio de 2015. Reajuste este, previsto na Lei 10.079/2014 para Outubro de 2015;
17) Intervenção junto à Auditoria Geral do Estado determinando a suspensão imediata dos prazos fixados pelas notificações aos trabalhadores com duplo vínculo na Saúde Pública do Estado.
segunda-feira, 1 de junho de 2015 | 0 comentários |
As Delegacias de Defesa da Mulher ganharam uma aliada nas ações contra a violência doméstica e familiar. A primeira-dama do Estado, Samira Martins, conversou na última semana com as delegadas titulares de cinco das seis Delegacias da Polícia Judiciária Civil,  instaladas nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Cáceres, Barra do Garças e Tangará da Serra. 
A reunião aconteceu na sede da Diretoria da Polícia Judiciária Civil, com a presença das delegadas e diretores da instituição para apresentar a primeira-dama o trabalho desenvolvido nas unidades e as principais dificuldades com relação as instalações físicas. 
Na reunião foi tratado sobre a reforma das Delegacias da Mulher de Cuiabá e Várzea Grande, que deve iniciar nos próximos meses, instalação de uma delegacia em Sinop, a necessidade de manter em todas as unidades profissionais de psicologia e assistente social, para o acompanhamento psicossocial das vítimas.  
A primeira-dama, responsável pelo Núcleo de Ações Voluntárias (NAV) do governo, citou como bom exemplo de acolhimento o trabalho desenvolvido na Delegacia de Chapada dos Guimarães, por duas profissionais, uma  psicóloga e uma assistente social, ambas do Estado, e destacou a importância do atendimento humanizado às mulheres que procuram à Delegacia, como última alternativa de cessar o ciclo de violência que vive dentro de casa. 
Samira se propôs a discutir e intermediar meios para levar os profissionais para dentro das delegacias e se colocou à disposição para conhecer 'in loco', inicialmente, as delegacias de Cuiabá e Várzea Grande. 
Participaram da reunião o delegado-geral, Adriano Peralta, o delegado geral adjunto, Rogério Atílio Modelli, a diretora de Execução Estratégica, Maria Alice Barros Martins Amorim, a diretora de Inteligência, Alana Cardoso, as delegadas Jozirlethe Magalhães Criveletto, Daniela Maidel, titulares das Delegacias da Mulher de Cuiabá e Várzea Grande, e as delegadas das DEDM's, de Cáceres, Judá Maali Pinheiro Marcondes; a titular de Tangará da Serra, Liliane Diogo Soares; a titular de Rondonópolis, Lígia Pinto Soares. Também estiveram presente a assistente social da Delegacia de Barra do Garças e demais diretores da PJC.

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Quatro quilos de pasta-base e uma pistola 380 foram apreendidas durante cumprimento de mandado de busca domiciliar da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), de Várzea Grande, com apoio da Gerência de Operações Especiais (Goe), no bairro Ouro Branco, no município.
A droga foi encontrada no armário da cozinha e arma com 16 munições estava escondida no quarto, embaixo do colchão, da casa do suspeito, Joelson Borges da Silva, 30 anos, conhecido por "Prego", preso em flagrante por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo. 
O traficante também tinha um mandado de prisão preventiva em aberto por tráfico de drogas e associação criminosa e teve a ordem cumprida pelos policiais. Além do tráfico, Joelson tem passagens por roubos e é considerado de alta periculosidade.
A prisão está inserida dentro da operação "Top Five" da Segurança Pública, realizada pela Polícia Judiciária Civil em todo o Estado para prender lideranças criminosas. Os trabalhos iniciaram no dia 20 de maio e seguem pelo prazo de 50 dias. 
O traficante foi encaminhado à uma unidade prisional da região metropolitana. 
Participaram da ação, policiais da Derf-VG juntamente com os delegados Rodrigo Azem Buchdid, Marcelo Miranda Muniz, coordenados pelo novo delegado titular, Daniel Valente.
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Redação do GD

 Cenas de uma confusão em um bar de Cuiabá circulam pelas redes sociais neste final de semana. Os vídeos mostram uma briga entre dois homens que começa no Viola Bar, localizado na avenida jornalista Jaques Brunini, nas proximidades da Unic. O local é frequentado por estudantes e pelo público que gosta de música sertaneja.
O desentendimento teria se iniciado após os homens se esbarrem entre as mesas do local. As cenas mostram que no início as pessoas em volta tentaram impedir que a discussão chegasse as vias de fato. No entanto, vaias e gritos ofensivos estimularam a tensão.
No vídeo é possível ouvir garrafas estourando ao serem arremessadas ou derrubada das mesas e também é possível ver pessoas levantando das mesas, tentando se proteger com o uso de cadeiras. A briga ganha a rua e esvazia o local.
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Da Redação - Wesley Santiago
Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto/ Ilustração
Filha de ex-deputado é torturada e mantida em cárcere privado pelo namorado
P.S.C.R., 23 anos, filha do ex-deputado Walter Rabello (PSD), morto ao passado, foi  torturada e mantida em cárcere privado pelo namorado na madrugada desta sexta-feira (05), no bairro Altos do Coxipó, em Cuiabá. Segundo a vítima, o rapaz – identificado como J.S.S.L., 24 anos – teria ingerido álcool e feito uso de entorpecente.

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De acordo com o Boletim de Ocorrência (nº 2015.157452), o agressor teria discutido com a vítima durante a madrugada. Não contente com a situação, a filha do ex-deputado pediu para terminar o namoro, o que deixou o rapaz ainda mais revoltado. Ele a pegou pelo braço e levou até uma piscina de plástico, que estava cheia e submergiu a cabeça dela, enforcando-a ao mesmo tempo.

O suspeito só soltou a filha do ex-deputado porque a filha dela começou a chorar. A vítima conseguiu pegar a filha, correr e pedir a uma testemunha que chamasse a polícia, já que o agressor danificou o celular dela. O homem fugiu do local em um veículo Gol e ainda levou uma quantia de R$ 500 em dinheiro que pertencia a P.S.C.R..

Além do dinheiro, o acusado também pegou o controle do portão e as chaves da casa. Logo depois a Polícia Militar chegou ao local e encontrou as vítimas presas dentro da residência. Minutos depois, os militares conseguiram levantar o portão para que as pessoas saíssem. Segundo a filha do ex-deputado, o homem teria ingerido bebida alcoólica e fumado maconha.

Os dois começaram o namoro há cerca de seis meses. A vítima afirmou que não é a primeira vez que o suspeito se comporta violentamente. Ela foi encaminhada à Central de Flagrantes para realizar os devidos procedimentos e solicitou medidas protetivas contra o acusado.
http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?noticia=Filha_de_ex-deputado_e_torturada_e_mantida_em_carcere_pelo_namorado&id=398649
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O prefeito Mauro Mendes (PSB) pode ser surpreendido nos próximos meses com uma articulação política na Câmara. É que alguns vereadores vão exigir que a vaga de vice-prefeito seja de um vereador indicado por todos os demais... Quem será este nome?
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Algumas pessoas ligadas ao ex-deputado José Riva (PSD) estão tentando se encaixar na administração da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM). Isto poderia ser interpretado negativamente. O pior é que existem alguns que defendem, mesmo o passado o condenando. 
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Os vereadores de Várzea Grande rejeitaram na sessão ordinária desta quarta-feira (26.02), o projeto de lei 006/2014, que tem como objetivo proibir realização de bailes “funk ostentação” e “funk proibidão”, em locais públicos de Várzea Grande. O projeto era de autoria da vereadora Mirian Pinheiro (PHS).
De acordo com fontes do VG Notícias, alguns vereadores, que já tinham decidido voltar a favor do projeto, voltaram atrás e decidiram votar contrária a aprovação da matéria. “Faltou diálogo da vereadora Mirian para votar esse projeto. Muitos até pensaram em votar a favor da matéria, mas na Câmara não se vota projeto no gogo e deu não que deu. A matéria não foi aprovada”, declarou a fonte.

A matéria foi rejeitado pelos parlamentares com 9 votos contrários,
 5 a favor e ainda houve quatro abstenções. Os vereadores que votaram contrário a matéria foram: Sumaia Leite (Solidariedade), Gidenor Anselmo – Gordo Goiano (PTB)-, Valdemir Bernadino – Nana (DEM)-, João Tertuliano – Joãozito (DEM)-, João Madureira (PSC), Leonardo Mayer (PROS), Claído Celestino – Ferrinho (PROS)-, Fábio Saad (PTC) e Chico Curvo (PSD).

Os vereadores que votaram a favor o projeto foram: Mirian Pinheiro (PHS), Ivan dos Santos – Ivan do PT (PT)-, Joaquim Antunes (PMDB), Miguel Baracat (PT) e Jânio Calistro (PMDB). Os parlamentares que se abstiveram de votar foram: Pery Taborelli (PV), Wanderley Cerqueira (PSD), Pedro Paulo Tolares – Pedrinho (PSD)-, e Hilton Gusmão (PROS), além do vereador e presidente da Câmara, Waldir Bento (PMDB) – que só vota em caso de empate.

Discussão sobre o projeto – O projeto de lei causou muita discussão entre os vereadores na sessão ordinária desta quarta-feira (26.02), uns defendendo a proposta, outros contrários alegando que o mesmo tiraria a liberdade de expressão e de escolha da sociedade principalmente dos jovens.
A vereadora Mirian (autora da matéria) reafirmou na tribuna, que a matéria não visava proibir a veiculação e nem bailes “funk ostentação” e “funk proibidão” na cidade, mas sim, uma forma de “obrigar” os organizadores destes eventos a realizá-los em locais adequados.
“Não sou contra o funk. Sou contra esse tipo de funk que vai contra os princípios da família brasileira. As letras dessas músicas são impróprias, indecorosas”, disse a parlamentar, garantindo que só elaborou o projeto porque é um clamor da sociedade várzea-grandense.

O vereador Fábio Saad disse ser contrário ao projeto, porque as pessoas são livres para escolher o que deseja ouvir e não caberia a eles (vereadores) privar a sociedade dessa liberdade de escolha.
“Se eu proibir isso, vou proibir o direito das pessoas escolherem o que querem ouvir. Eu não gosto deste tipo de música, alias, eu acho que é de péssima qualidade. Mas os jovens têm direito de se expressar, e de escolher, isso a gente não pode privá-los”, argumentou o parlamentar, que foi vaiado pelo público que acompanhava a sessão.
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A Secretaria de Serviços Públicos, por meio do setor de iluminação, vem realizando um trabalho intensivo nas ruas e avenidas de Várzea Grande. O intuito é manter em dia a manutenção da iluminação pública da cidade, garantindo a segurança da população que necessita se deslocar no período noturno, principalmente, os alunos.
De 23 a 30 de Maio a secretaria realizou 137 atendimentos, neste tipo de prestação de serviços. De acordo com o secretário da pasta, Breno Gomes, a sua equipe de trabalho tem feito uma vistoria à noite para identificar os pontos que necessitam de reparação.
No Novo Matogrosso (antigo 13 de Setembro), por exemplo, funcionários da prefeitura  realizaram a troca de 21 lâmpadas. Já na Avenida 31 de Março foram anexados 44 suporte para postes. “Vários bairros de Várzea Grande já receberam reparos e substituições de pontos de iluminação. A nossa preocupação é garantir a segurança da população”.
O secretário disse ainda que a sua pasta tem mantido um cronograma de atendimento e que todas as regiões serão atendidas. “A Secretaria de Serviços Públicos realiza diversas atividades e mantém diariamente atividades a serem realizadas, porém os moradores podem nos auxiliar caso vejam situações em que podemos agir”, completou.
Bairros atendidos: Manga, Nova Várzea-grande (Rua Sergipe), 15 de Maio, Novo Matogrosso (antigo 13 de Setembro), Mário Andreaza (Guarita), Nova Esperança, Avenida Castelo Branco (Tanque do Fancho), Nova Era, Jardim Marajoara, Cristo Rei, Avenida Doutor Paraná, bairro Figueirinha, Vila Arthur, Jardim Eldorado, Jardim Glória e José Carlos Guimarães. 
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Procurador emite parecer duríssimo contra cassado

O Ministério Público Federal se manifestou contrário a concessão de efeito suspensivo ao prefeito cassado de Várzea Grande, Walace dos Santos Guimarães (PMDB), e do vice, Wilton Pereira Coelho (PR). Os políticos querem garantir o direito de recorrer a decisão do juiz José Luiz Lindote no exercício da função de prefeito e vice do município.
Walace e Wiltinho foram cassados no dia 5 de maio deste ano pelos crimes de compra de votos e “caixa 2” na campanha eleitoral. Desde então, a “cidade industrial” é comandada pela segunda colocada nas eleições, Lucimar Sacre de Campos (DEM) e pelo vice, Arilson Arruda (sem partido).
O parecer do Procurador Regional Eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes, destacou que a concessão de efeito suspensivo só é cabida quando se vislumbra claramente a possibilidade da reversão da decisão em 1º grau, o que não se configura na ação movida pelo Democratas contra o ex-prefeito. “A consistência jurídica e o embasamento empírico probatório da sentença, todavia, sugerem exatamente o contrário: tanto a prova é segura que a sentença foi de procedência”, destacou.
Walace argumentou que o processo contém vícios que, por si só, justificam o efeito suspensivo. Entre eles, citou que os empresários aliados que tiveram os sigilos bancários e fiscais quebrados no decorrer da ação sequer foram ouvidos para manifestar defesa. O procurador disse que o depoimento deles não se faz necessário, visto que a tendência é deles negarem a prática de crimes. “Ademais, tais pessoas sequer teriam o dever de dizer a verdade sobre fatos que, eventualmente, poderiam incriminá-los, o que evidencia a absoluta inutidade da prova em questão”, completa.
O procurador citou ainda que a decisão do magistrado em 1º grau não pode ser “atropelada” com a concessão de efeito suspensivo sem que exista elementos que possam alterar a decisão. “Não há espaço, no âmbito de medida cautelar como esta, para o puro e simples reexame de provas, que, porventura admitido, implicaria atropelo ao juiz natural e substituição de sua convicção, formada após ampla instrução e estribada em um cotejo exauriente dos elementos reunidos nos autos, por uma cognição sumária e precária típica dos processos cautelares”.
Outra argumentação do prefeito cassado para poder retornar ao cargo é da instabilidade administrativa no município com a rotatividade de prefeitos. Ele cita ainda dos prejuízos sofridos pelo período que ficará fora do cargo, caso a decisão seja revertida no Tribunal Regional Eleitoral.
O procurador pontuou que o risco da instabilidade administrativa é o mesmo para a prefeita que assumiu no lugar dele, visto que já tomou posse e nomeou sua equipe de secretários e outros servidores comissionados. “No que concerne ao alegado dano irreparável decorrente da perda do tempo em que ficarão “destronados”, referido argumento é uma faca de dois gumes. Ora, e o tempo que a chapa majoritária segunda colocada perdeu em razão da eleição conspurcada dos requerentes, caso a sentença se confirme?”, finaliza.

ÍNTEGRA DO PARECER
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL,
EMINENTE RELATOR,
Trata-se de AÇÃO CAUTELAR, com pedido de liminar, aforada por Wallace Santos Guimarães e Wilson Coelho Pereira, objetivando atribuir efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto em face da sentença prolatada nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 24-82.2013 pelo Juízo da 58ª ZE/MT, que cassou o diploma dos requerentes, eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito na municipalidade de Várzea Grande no pleito de 2012.
Aduzem os autores que o fumus boni iuris se consubstancia na probabilidade de êxito da pretensão recursal, uma vez que, além de a representação eleitoral padecer de vícios processuais graves, consubstanciados na inobservância do devido processo legal e no escárnio ao contraditório e à ampla defesa, o édito condenatório teria se pautado em provas obtidas através de métodos ilícitos.
Com efeito, alegam os requerentes, em primeiro, que a AIJE foi proposta com defeito de representação processual, vício que teria sido sanado após o escoamento do prazo decadencial para a propositura de AIJE e do prazo judicial concedido para a regularização (art. 13 do Código de Processo Civil).
Argumentam ainda os requerentes, em apertada síntese, que a) o pedido de oitiva das pessoas físicas e jurídicas que tiveram o sigilo de seus dados bancários afastado foi indeferido, o que configuraria cerceamento de defesa; b) os documentos obtidos a partir da quebra do sigilo bancário foram carreados aos autos após a inquirição das testemunhas; c) ausência de intimação dos requeridos e do assistente por eles indicado para acompanhamento da perícia, em violação ao artigo 431-A do Código de Processo Civil; d) ausência de intimação dos requerentes para tomarem conhecimento e, querendo, se manifestarem sobre os documentos produzidos com a quebra de sigilo bancário, e; e) juntada de perícia contábil em sede de alegações finais pelo requerido.
Alegam, ademais, inexistir provas de que os requerentes concorreram para a prática do ato ilícito a eles imputado. Neste passo, aduzem que não consta dos autos elementos hábeis a evidenciar que os autores tenham participado ou anuído com os ilícitos praticados em proveito de suas candidaturas.
Invocam como periculum in mora na instabilidade decorrente da alternância da chefia do Executivo Municipal. Com efeito, dizem estarem exercendo o mandato eletivo por mais de dois anos. Nesse passo, asseveram que eventual interrupção do referido mandato popular implicará prejuízos à administração municipal que afetam não só o bom funcionamento como também a continuidade dos serviços públicos prestados pelo citado ente federativo.
Fundamentam também a irreparabilidade do dano causado não só aos requerentes, mas aos munícipes, com a execução imediata da sentença, porquanto impossível recuperar o tempo em que ficarão despojados dos cargos para os quais foram eleitos.
Liminar indeferida a fls. 39/42.
Notificado, o requerido apresentou contestação a fls. 102/220.
É a síntese do essencial.
I. DAS PRELIMINARES
I.I. DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO
Em sua contestação, o Partido Democratas suscita preliminar de litisconsórcio passivo necessário, uma vez que Lucimar Sacre de Campos e Arilson Arruda, que já assumiram o Poder Executivo do município, serão afetados por eventual procedência do pedido, de modo que deveriam eles figurarem no polo passivo desta ação cautelar.
Sem razão, entretanto.
Com efeito, a legitimidade passiva para a ação cautelar que almeja atribuir efeito suspensivo a recurso é restrita às partes que figuraram na ação originária, o que não se dá com Lucimar Sacre de Campos e Arilson Arruda.
demais, é perfeitamente admissível que uma decisão judicial atinga terceiros que não foram partes no processo, uma vez que todas as pessoas estão sujeitas aos efeitos da sentença enquanto ato do mundo real.
A título exemplificativo, se o locador obtém, na justiça, a extinção do contrato mantido com o locatário, tal decisão atingirá, invariavel e reflexamente, o sublocatário, o qual, entretanto, não possui legitimidade passiva para a demanda ajuizada pelo locador. No máximo, a situação seria de hipótese de assistência simples, mas não de litisconsórcio.
Em suma, trata-se da denominada eficácia reflexa da sentença, a qual, entretanto, não enseja litisconsórcio passivo necessário com os possíveis atingidos pela decisão enquanto fato da realidade.
II. DO MÉRITO
A pretensão do requerente não é digna de obter o êxito almejado, uma vez que ele não logrou demonstrar, de modo satisfatório, a presença dos requisitos concessivos da medida cautelar vindicada.
Em preliminar, necessário reconhecer que a conduta tida por ilícita imputada ao requerente amolda-se tão somente ao artigo 30-A da Lei 9.504/97.
Sendo assim, em se tratando de condenação por prática de caixa 2 de campanha e gastos ilícitos, é certo que o legislador entendeu por bem não condicionar os efeitos da decisão ao seu trânsito em julgado, porquanto o interesse a prevalecer é o de afastar imediatamente do poder aquele que, no curso da campanha eleitoral, mostrou-se indigno de exercer o mandato eletivo.
Com efeito, o Colendo Tribunal Superior Eleitoral, em diversas oportunidades, reafirmou orientação no sentido de que o recurso interposto contra decisão que cassa registro ou diploma em virtude de arrecadação e gastos ilícitos de recursos de campanha não ostenta efeito suspensivo:
“AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO EM MANDADO SEGURANÇA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CASSAÇÃO. AFASTAMENTO IMEDIATO. GASTOS ILÍCITOS DE CAMPANHA. EFEITOS IMEDIATOS. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. DESPROVIMENTO.
1.  A cassação do diploma em sede de representação fundada no art. 30-A da Lei nº 9.504/97 tem efeito imediato, tendo em vista o disposto no art. 257 do Código Eleitoral, que estabelece a regra geral da ausência de efeito suspensivo dos recursos eleitorais.
2. A ausência de demonstração da viabilidade recursal impossibilita a concessão de efeito suspensivo em sede cautelar.
3.  Agravo regimental a que se nega provimento”.
(AgR-AC nº 224881, TSE, Relator(a) Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 202, Data 19/10/2010, Página 32)
Saliente-se, ademais, que a suspensão de sentença mediante decisão precária e fundada em cognição sumária – de que são exemplos típicos os provimentos cautelares - não pode ser banalizada, sob pena de inverter-se a ordem natural das coisas e reduzir a 1ª instância à condição de um mero juízo de instrução.
Ora, como todo ato estatal, o provimento final exarado pelo juiz natural em 1º grau de jurisdição reveste-se de presunção de veracidade e legitimidade. Por isso, ressalvada a manifesta teratologia, a patente contrariedade à jurisprudência dos Tribunais Superiores ou outro caso em que se possa antever a elevada probabilidade de reforma da sentença, deve a conclusão nela contemplada ser prestigiada até que o órgão recursal, debruçando-se sobre o processo com a mesma profundidade e atenção com que o julgou o juiz singular, decida por solução diversa.
Com efeito, a concessão de cautelar para conferir efeito suspensivo a recurso é medida excepcional, que, se não for manejada com extrema parcimônia, periga menoscabar e degradar a função e a autoridade do magistrado que atua em 1º grau de jurisdição.
Por outro lado, não se ignora que o TSE vem admitindo, em casos específicos, o empréstimo de efeito suspensivo a recurso dele desprovido, quando verifica a presença dos requisitos autorizadores da concessão de medida cautelar. Mas o caso dos autos, definitivamente, não entra nessa moldura fático-jurídica.
Deveras, nada há nos autos que permita deduzir, com um mínimo de confiabilidade, a presença do fumus boni iuris. Nesse passo, relembre-se que referido requisito diz com a virtualidade do provimento do recurso. Será plausível o direito invocado se, mostrando-se manifestamente equivocada ou injusta a cassação do registro ou diploma, puder-se concluir pela probabilidade elevada de que a sentença seja reformada.
A consistência jurídica e o embasamento empírico probatório da sentença, todavia, sugerem exatamente o contrário: tanto a prova é segura que a sentença foi de procedência.
Para começar, a alegação de nulidade por defeito da representação processual não merece prosperar. A questão relativa à ausência de poderes do Secretário para representar o partido Democratas perde relevância diante do fato de o requerido ter promovido a regularização processual no prazo assinalado pelo juiz de primeiro grau.
Ora, se o Código de Processo Civil AUTORIZA demandar em juízo SEM PROCURAÇÃO para evitar perecimento de direitos (art. 37), com muito mais razão há de ter como válida, legítima e tempestiva a propositura de ação cuja representação processual - que apresentava vício de poder -, foi regularizada no curso da ação e dentro do prazo assinalado pelo magistrado, nos termos do art. 13 do Código de Processo Civil.
Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
Também não merece prosperar as alegações de cerceamento de defesa e escárnio ao contraditório. Como bem demonstrou o requerido em sua peça de contestação, o requerimento de oitiva de testemunhas formulado pela parte requerente ocorreu quando o processo já tinha evoluído para a fase de alegações finais. A propósito, em manifestação de fls. 2766, os requerentes foram enfáticos ao afirmarem que não havia diligências a requerer.
Não se ignora que somente após essa manifestação é que aportaram aos autos o resultado dos dois pedidos de quebra de sigilo bancário, contudo os requerentes já sabiam da existência de um desses pedidos desde a citação, bem como tinham pleno conhecimento das pessoas físicas e jurídicas que foram alvos dessa medida de exceção.
Bom lembrar que o primeiro pedido de quebra de sigilo bancário foi deferido pelo Juízo da 58ª ZE/MT, apenas os seus efeitos é que foram suspensos por uma liminar do TRE/MT, a qual foi posteriormente derrubada.
Se o testemunho dessas pessoas fossem realmente importante para alicerçar as teses de mérito, certamente a defesa as teriam arrolado na exordial ou requerido as suas respectivas oitivas na fase de diligências. Querer inquiri-las para contrapor prova documental é medida ineficaz, no que ressaí, nitidamente, o seu intento protelatório, sem se olvidar que o valor probante de tais provas seria diminuto, pois tratam-se de pessoas que apoiaram a campanha da parte requerida, efetuaram doações, participaram de triangulações ilícitas de recursos financeiros, além de suas conta bancárias terem sido utilizadas para ocultar boa parte das despesas de campanha.
Ademais, tais pessoas sequer teriam o dever de dizer a verdade sobre fatos que, eventualmente, poderiam incriminá-los, o que evidencia a absoluta inutidade da prova em questão.
Também não se observa nenhuma irregularidade processual no fato de provas documentais terem sido carreadas aos autos após a inquirição das testemunhas. O próprio rito do art. 22 da lei Complementar nº 64/90 prevê, antes das alegações finais, fase processual em que as partes podem requerer diligências que julgarem úteis. Logo, é direito dos litigantes produzirem provas documentais, seja diretamente, mediante juntada, ou através de requerimento ao Juízo.
Ademais, como é de conhecimento de todos, inclusive desse eg. Tribunal Regional Eleitoral, a guerra pela quebra do sigilo bancário foi deflagrada com a decisão interlocutória (liminar) que deferiu a referida medida invasiva. A partir disso, verdadeiras batalhas judiciais foram travadas em cautelares, agravo de instrumento, mandado de segurança, etc., sendo que, ao final, a decisão de quebra não só foi mantida como ampliada para incluir os requeridos e outros envolvidos.
Logo, era previsível que tais documentos - os quais, relembre-se, já haviam sido carreados aos autos e foram desentranhados por força de decisão liminar -, cedo ou tarde, retornariam ao processo.
Quanto à perícia técnica, os requerimentos foram intimados para sobre eles se manifestarem e, na ocasião, não se queixaram de nenhuma nulidade. Longe disto, utilizaram o prazo então concedido para afirmar que o resultado da perícia lhes era favorável. Logo, além da preclusão temporal, verifica-se que, segundo a própria lógica da defesa os requerentes não possuem interesse no descarte dessa prova, além do que não se declara nulidade se não há efetivo prejuízo.
Noutro giro, os requerentes se queixam de não terem tido acesso aos documentos reunidos com a quebra de sigilo bancário, o que não se confirma. Como bem demonstrado na contestação, após a juntada dos documentos sigilosos, os requerentes tiveram acesso aos autos em, pelo menos, 04 oportunidades, sendo que em duas delas fizeram carga dos autos.
Por derradeiro, também inexistiu a juntada de documentos novos  na fase de alegações finais. Aquilo que se denominou de perícia contábil nada mais é do que um relatório que traz um apanhado das transações bancárias escusas identificadas nos extratos bancários.
Para piorar, referido documento sequer é citado na sentença cujos efeitos ora se pretende sustar. É dizer, o magistrado sentenciante não o utilizou como prova ou fundamento para formação do juízo condenatório. E, como dito alhures, não se declara nulidade sem demonstração de prejuízo efetivo.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Anota-se, ademais, que a presente medida cautelar, dado o seu caráter de excepcionalidade, não é meio adequado ao escrutínio aprofundado de provas e à revisão da convicção fática formada pelo juiz natural da demanda.
Como visto, a regra é a exequibilidade plena e imediata do acordão. O efeito suspensivo do recurso é exceção não-prevista expressamente na lei e admitida apenas em situações extraordinárias, nas quais restar evidente, à primeira vista, a fragilidade formal ou material da decisão colegiada. Fragilidade evidente que só haverá, no plano formal, se for patentemente nula a sentença ou, no plano material, se ela contrariar dispositivo expresso de lei ou súmula ou jurisprudência predominante dos Tribunais superiores.
Não há espaço, no âmbito de medida cautelar como esta, para o puro e simples reexame de provas, que, porventura admitido, implicaria atropelo ao juiz natural e substituição de sua convicção, formada após ampla instrução e estribada em um cotejo exauriente dos elementos reunidos nos autos, por uma cognição sumária e precária típica dos processos cautelares.
Por fim, não se verifica o requisito do periculum in mora, porquanto aquilo que os requerentes pretendiam evitar (rotatividade no exercício do Poder Executivo Municipal) já se consumou com a posse da chapa segunda colocada no pleito de 2012.
Doravante, o risco, na espécie, é reverso, e se consumaria, isso sim, com a concessão do efeito suspensivo pretendido e o consequente retorno não só dos requerentes como de todos que integravam o alto escalão do Executivo e servidores comissionados que foram exonerados pela atual alcaide.
No que concerne ao alegado dano irreparável decorrente da perda do tempo em que ficarão “destronados”, referido argumento é uma faca de dois gumes. Ora, e o tempo que a chapa majoritária segunda colocada perdeu em razão da eleição conspurcada dos requerentes, caso a sentença se confirme?
Em homenagem e prestígio à sentença condenatória, que, por hora, se apresenta perfeita e acabada, mostra-se prudente que os autores aguardem o julgamento do recurso interposto fora dos cargos para os quais foram eleitos.
III. CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL opina pela IMPROCEDÊNCIA do pedido cautelar.
Cuiabá, 29 de maio de 2015.
DOUGLAS GUILHERME FERNANDES
Procurador Regional Eleitoral
http://www.folhamax.com.br/
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Local: CAPAO GRANDE
Fotografo: SERGINHO

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O presidente eleito da Câmara de vereadores de Várzea Grande, Jânio Calistro (PMDB), tem mais duas de suas indicações atendidas pela prefeitura. Na primeira solicitação, sob nº 763/2014, o parlamentar pediu o serviço de tapa buracos e recapeamento da Rua Projetada na região do bairro Jardim Eldorado. Na segunda solicitação Calistro requereu também o serviço de recapeamento, mas desta vez, em todas as ruas do bairro Jardim Marajoara.
“O serviço no bairro Marajoara é uma solicitação antiga dos moradores que necessitam do transporte público. Por lá, frente as condições do asfalto, não circulavam ônibus em algumas ruas, fato que levava os moradores a ter que andar mais para irem para o trabalho”, explicou Jânio.
Os servidores do Executivo já concluíram o serviço nas Ruas 13 e 14 do Jardim Marajoara. Essas vias são de extrema importância para o bairro, já que é a rua principal por onde circulam os ônibus. De acordo com a empresa que presta serviço de transporte público, diariamente, mais de 15 “viagens” são feitas de lá até o bairro São Mateus.
Mediante a solicitação de Calistro o serviço de recapeamento da Rua Projetada foi para melhorar o fluxo de veículos que necessitam transitar do Jardim Eldorado até a Avenida Júlio Campos. “O serviço de recape já foi feito pela prefeitura em toda a extensão dessa via. A solicitação é para desafogar o trânsito, que estava sendo feito por ruas adjacentes, pois nela não tinha condições de passar um grande numero de veículos. Essa via é uma das principais rotas de escoamento do bairro”, finalizou. 
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